Biodiversidade
(estratégias de conservação)
Cara professora, caros colegas:
Á laia de introdução
A chamada de atenção da
docente para o texto do professor Azeiteiro (2011) é extremamente pertinente,
pois o mesmo, para além de ser muito completo remete-nos para informação de
extrema importância. É certo que a maioria já era do nosso conhecimento mas a
sistematização e concentração do professor facilita-nos o trabalho de recolha
de informação.
Desenvolvimento da postagem
As
Estratégias de Conservação da Biodiversidade exigem que se saiba o que
conservar, como conservar e onde conservar. Estas são sempre decisões difíceis
e de especial complexidade por vários e diversificados motivos, como os
diferentes níveis de organização, as questões de dimensão, conectividade e
gestão por vezes difíceis de obter. Cada espécie animal e vegetal tem as suas
especificidades próprias. Por exemplo as espécies vegetais raras e os
invertebrados e outras espécies animais de pouca mobilidade podem preservar-se
em ecossistemas restritos e completamente rodeados por áreas não protegidas,
(Azeiteiro, 2011, p.1) enquanto outros animais de grande mobilidade, como os
carnívoros de topo necessitam de grandes espaços como reconhece Janeiro (2007,
p. 14) em relação ao lince ibérico, que refere que cada adulto defende um
território de 3-4 Km2 de outros indivíduos do mesmo sexo, apenas admitindo uma
sobreposição maioritária de uma fêmea reprodutora, constituindo uma relação
monogâmica com alguma tendência para a poligamia. Por este exemplo se vê as
imensas dificuldades para manter uma colónia destes carnívoros.
A
conservação pode ser encarada sob dois aspetos: baseada em habitat ou
ecossistema, isto é no espaço ou na espécie a conservar. As estratégias de conservação
têm duas abordagens: hotspots de biodiversidade
privilegiando áreas riquíssimas em diversidade específica, endemismos (espécies
de seres vivos que apenas aparecem numa determinada zona geográfica) e espécies
raras (25 áreas que correspondem a 1,4% da superfície do planeta que comportam
35% e 44% dos vertebrados e das plantas terrestres) (Myers et al. 2000, citado por Azeiteiro, 2011, p. 2) e em sistemas representativos que procuram
assegurar e manter, no espaço geográfico de referência a representação de todas
as espécies presentes, qualquer que seja o seu estatuto. Ambos os aspetos têm
sido criticados por abordarem apenas padrões estáticos e não considerar as
dinâmicas populacionais e comunitárias. (Azeiteiro, 2011, p. 2)
Desde
a entrada de Portugal na UE, quer o nosso país (como todos os países do espaço
comum) quer a Comunidade têm caminhado no mesmo sentido, tentando mitigar os
efeitos da atividade humana (principal causa da perda de diversidade e dos
serviços dos ecossistemas inestimáveis para o nosso viver coletivo) e até, como
ocorre atualmente, tentar fazer regredir esses efeitos.
Em
2001, altos responsáveis dos países europeus determinaram que “o declínio da
biodiversidade deve ser sustido, procurando atingir este objetivo até 2010” e
que é necessário “recuperar habitats e sistemas naturais”. No ano seguinte, 130
líderes mundiais assumiram o mesmo compromisso, constatando-se por sondagens
que estas preocupações com a natureza e a biodiversidade são acompanhadas pelos
cidadãos comunitários. (CEE, 2006, p. 3).
Na
União Europeia já está praticamente criada a legislação para impedir a perda de
diversidade. Os objetivos de salvaguarda da biodiversidade foram encarados numa
alargada geração de políticas ambientais e setoriais. Mas a estratégia da UE em
termos de Diversidade Biológica remonta ao fim do século passado (1998) e aos
correspondentes planos de ação (2001). Também os estados membros se mobilizaram
e implementaram os seus planos de ação. (ibidem).
Até
ao presente a biodiversidade não tem sido objeto de grande atenção no que se
refere aos acordos comerciais, mas a UE tem contribuído para regular o comércio
de espécies proibidas (com estatuto de conservação) e tem promovido sinergias
com a Organização Mundial do Comércio no sentido de promover acordos
multilaterais no domínio ambiental. A Convenção sobre a Diversidade Biológica
tem merecido da Europa Comunitária um grande esforço no sentido da sua
implementação bem como outros acordos relacionados com a biodiversidade. (ibidem)
A
nível comunitário dá-se particular importância á salvaguarda dos habitats e
espécies mais importantes estabelecidas nas Diretivas “Aves” e “Habitats”,
diretivas que estão a ser implementadas em todos os países membros, como
acontece naturalmente com todas as diretivas, criando-se aquilo que é
normalmente designado por Rede Natura 2000, consistindo em sítios que comportem
áreas “suficientes” para promover a conservação dos duzentos habitats-tipo mais
importantes da UE. (ibidem, p.7)
A
Diretiva 79/409/CEE de 02/04/1979 relativo à conservação das aves selvagens,
vulgarmente designada por Diretiva “Aves” (a peça mais antiga da legislação de
conservação da natureza da europa comunitária) pretende que cada Estado membro
tome medidas tendentes a garantir a proteção das populações de aves selvagens
no território da Europa Comunitária. Impõe a necessidade de estabelecer áreas
suficientemente amplas para cada um dos habitats utilizados pelas espécies a
proteger, cria condições para o comércio deste tipo de aves, fixa limites para
a atividade venatória e proíbe alguns métodos de captura e abate. A diretiva
inclui uma lista de aves europeias que necessitam de medidas de proteção e
obriga cada Estado-membro a classificar como Zonas de Proteção Especial (ZPE) as áreas que se mostrem mais
importantes para as espécies protegidas.
A
generalidade dos princípios gerais desta diretiva foram transpostos para o
direito português pelo Dec. Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, o que contribuiu
para a criação de 47 ZPE em Portugal Continental, Açores e Madeira.
A
Diretiva 92/43/CEE de 21/05/1992, mais conhecida como “Diretiva Habitats” tem
como grande objetivo assegurar a biodiversidade recorrendo á conservação dos
habitats naturais e de espécies florísticas e faunísticas selvagens ameaçadas
no território comunitário. As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) criadas
em Portugal devido a esta diretiva têm como principal objetivo proteger os 253
tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos seus anexos, sendo
a principal finalidade desta rede (em conjunto com a anterior) manter e
recuperar habitats e espécies.
Contudo
há investigadores que defendem que nem tudo vai bem nesta estratégia de criação
de zonas de conservação. Há investigadores, como por exemplo o professor Miguel
Araújo que defendem que os sítios foram mal escolhidos e não tiveram em conta,
por exemplo, as alterações climáticas, havendo um risco elevado dos esforços
que hoje estamos a desenvolver para conservar a biodiversidade europeia não
obterem os resultados que pretendemos. Segundo aquele reputado biólogo são
necessárias novas politicas para evitar este risco. (Araújo, M., et al. 2011)
Outra
geração de documentos comunitários conexos com a proteção da biodiversidade
(onde a UE tem vindo a trabalhar desde a década de setenta, para implementar a
CDB e estratégias correlativas) são os documentos designados como Estratégicos alguns derivados de
documentos produzidos por organismos mundiais, mais tarde adotados e adaptados
pelos países-membros. É o que acontece com os três documentos apresentados
seguidamente e colocados neste trabalho a título de exemplo.
A Estratégia da União Europeia para o
desenvolvimento sustentável que estabelece um marco político ao definir como meta o desenvolvimento
sustentável, isto é, responder às necessidades do presente sem comprometer as
das futuras gerações. O desenvolvimento sustentável assenta em quatro pilares –
económico, social, ambiental e governança mundial- que devem reforçar-se
continua e mutuamente. Este documento põe em evidência sete tendências de
insustentabilidade que requerem a intervenção dos poderes públicos (e não só):
a exclusão social e o envelhecimento demográfico, as alterações climáticas e a
energia, os transportes, o consumo e a produção, os recursos naturais, a saúde
e o desenvolvimento sustentável em todo o mundo.
Estratégia Europeia de Diversidade
Biológica, concertada em1998, a
Comissão refere a perda de diversidade biológica (espécies, ecossistemas e
património genético) que acelerou nas últimas décadas a um ritmo alarmante
devido á atividade humana, principalmente devido a práticas agrícolas
desadequadas, ao desregulado desenvolvimento de infraestruturas e de
urbanização, ao turismo de massas e á poluição da água e do ar. Para promover a
conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica defende a
conservação in situ (no sitio
natural) e ex situ (fora do sítio,
isto é em banco de genes, laboratórios e parques zoológicos e botânicos), bem
como a reconstituição de populações e ecossistemas e ainda a proteção das
espécies cultivadas ou domesticadas que adquiriram especiais características
genéticas.
Estratégia Nacional de
Desenvolvimento Sustentável (de 2006, mas
publicada em D.R. em Agosto de 2007) é um documento nacional de orientação
estratégica que visa orientar o desenvolvimento do país na senda da
sustentabilidade, recorrendo a todos os instrumentos disponíveis ou em
preparação, recorrendo á iniciativa da sociedade civil e aos fundos
comunitários. Assente num ambicioso desígnio que infelizmente se degradou,
“retomar a trajetória de crescimento sustentado que torne Portugal, no
horizonte de 2015, num dos países mais competitivos e atrativos da União
Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico, social e
ambiental e de responsabilidade social” a Estratégia assentava em sete
objetivos de ação: Preparar Portugal para a Sociedade do Conhecimento;
Crescimento Sustentado, Competitividade à Escala Global e Eficiência
Energética; Melhor Ambiente e Valorização do Património; Mais Equidade, Igualdade
de Oportunidades e Coesão Social; Melhor Conetividade Internacional do País e
Valorização Equilibrada do Território; Um Papel Ativo de Portugal na Construção
Europeia e na Cooperação Internacional e Uma Administração Pública mais
Eficiente e Modernizada.
Referências do Texto
Araújo,
M., Alagador, D., Cabeza, M., Nogués-Bravo, D., Thuiller, W. (2011). Climate change threatens European
conservation áreas. Ecology Letters, 14: 484-492.
Azeiteiro,
U. (2011). Conservação da biodiversidade.
Universidade Aberta.
Comissão
das Comunidades Europeias. (2006). Comunicação da Comissão. Travar a perda da Biodiversidade até 2010-e mais
além. Preservar os serviços ecossistémicos
para o Bem-estar humano.
Dec.
Lei n.º 140/99 (1999). Transpõe para o direito português alguns dos princípios
gerais da diretiva n.º 79/409/CEE.
Diretiva
do Conselho n.º 79/409/CEE. (1979), Relativa à conservação das aves selvagens.
Diretiva
do Conselho n.º 92/43/CEE. (1992), Relativa á preservação de habitats naturais
e da fauna e da flora selvagens.
Estratégia
Europeia para o Desenvolvimento Sustentável.
Estratégia
Europeia de Diversidade Biológica.
Estratégia
Nacional de Desenvolvimento Sustentável.
Janeiro,
C. (2007). Adequabilidade e perspetiva de
gestão do habitat para o lince ibérico Lynx pardinus no sítio Moura-Barrancos, Dissertação de
Mestrado em “Gestão de Recursos Biológicos”, Universidade de Évora, Portugal.
Site
da Rede Natura 2000, Zonas de Proteção Especial (Diretiva aves). Fonte ICNB